Dedicamo-nos à Harmonia da Terra!

Criada e fundada a 4 de Novembro de 2016 por Ana Maria Pinto, a Novaterra, Associação Cultural Arte e Ambiente encontra a sua inspiração na natureza e na educação pela arte, construindo pontes entre mundos distantes, que, uma vez em contacto, se fortalecem mutuamente. A livre, alegre e genuína auto-expressão aliada ao sentimento de amor pelo Planeta Terra são os alicerces de todos os seus projectos.

Contemplado como um veículo de expansão e de auto-conhecimento, o canto é o principal instrumento de trabalho. Da Novaterra fazem parte 4 coros, que se juntam em concerto, conjugando continuamente canto e movimento: os AMAYÔ (coro misto), as MAKAWEE (coro feminino), as KALINDI (coro feminino juvenil) e os MENSAGEIROS DA NATUREZA (coro de crianças). As peças e conceitos dos concertos da Novaterra são originais e de inspiração índigena, africana, poética, meditativa e científica.

A Novaterra lançou em 2020 dois trabalhos discográficos, "Planeta Azul, Canções para a Mãe Terra" e o Livro/CD "Refúgio, A arte de proteger a Floresta". Em 2021 foram lançados os Livros/CD "Bestuário, Canções para a Infância" e "Cancioneiro dos Animais". Os próximos projectos literários/discográficos estão já integrados no grande projecto Estúdio Jardim, e incluem o "Cancioneiro das Flores", "Cancioneiro da Via Láctea", "Imaginário Popular" e o projecto "Roteiros Músico-Naturais", sendo o primeiro dedicado ao Trilho Ecológico da Lipor. 

"A natureza é o único livro que oferece um conteúdo valioso em todas as suas folhas", palavras de Goethe que justificam e representam na perfeição a nossa vontade de descobrir e criar de mãos dadas com a Natureza.


Sobre Ana Maria Pinto, Fundadora e Mentora da Novaterra, Associação Cultural Arte e Ambiente

Cantora Lírica, bolseira da Fundação Calouste Gulbenkian a da Fundação Walter Kaminsky (Munique), compositora, professora, produtora ... o seu ramo de ação é extenso e multifacetado. O estudo e o desenvolvimento dos seus dons artísticos sempre foram uma grande fonte de Alegria, alcançando como cantora lírica grandes objectivos, em Portugal e no estrangeiro. Trabalhou com músicos reconhecidos em todo o mundo, participando também no filme "Casanova Variations" onde contracenou com John Malkovitch. Estudou na Universidade das Artes de Berlim, cidade onde viveu durante 7 anos, expandindo os seus horizontes de um modo maravilhoso! Em 2012 voltou para Portugal e iniciou a exploração da fusão de vários ramos do conhecimento, ancestralidade e espiritualidade, um caminho que culminou na criação da Novaterra no final de 2016, com o apoio da Câmara Municipal de Gondomar que cedeu o Centro Cultural de Rio Tinto para o desenvolvimento dos seus projectos. A sua Missão de Vida está presente em todos os projetos da Novaterra, num impulso do Espírito que nutre o Amor à Mãe Terra, onde a objectividade do brio artístico se funde com a subjectividade do Mistério ligado à Inteligência Natural dos Fenómenos da Existência. A Inovação e a Criação de novas vias para a descoberta dos dons humanos, numa profunda conexão com a Natureza, movem a sua Ação a cada dia, sendo o seu principal foco de trabalho, as crianças e os jovens, o futuro do nosso Amado Planeta! O grande Propósito e a Missão de Vida a par dos seus dons artísticos, permitem-lhe trabalhar voluntariamente no seio da Novaterra como Maestrina, Compositora, Produtora, Dinamizadora e Gestora.


Orgãos Sociais


Direcção

Presidente: Ana Maria Pinto

Vice Presidente: José Armando Pinto

Tesoureira: Rute Santos

Assembleia Geral

Presidente: Graças Gama

Vice-Presidente: Cláudia Araújo

Secretário: Hugo Miguel Fraga


Conselho Fiscal

Presidente: Pedro Rocha

Secretária: Inês Villadelprat

Relator: Sandra Ferreira


Estatutos

NOVATERRA, ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E AMBIENTE

Artigo 1º

Da denominação, natureza jurídica, lei aplicável.

  • A Associação adopta a designação NOVATERRA, Associação Cultural Arte e Ambiente, adiante designada por NACAA, constituí uma associação de fins específicos e rege-se pelo disposto no Código Civil, nos presentes Estatutos e por um Regulamento Interno.
  • A Associação poderá abrir quaisquer delegações ou representações em Portugal e no estrangeiro, nos termos dos presentes Estatutos.

Artigo 2º

Carácter e duração

A NACAA tem carácter nacional, é constituída sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo 3º

Sede

A NACAA tem a sua sede no Condomínio das Artes de Rio Tinto, na Rua Boavista 543, Rio Tinto, concelho de Gondomar.

Artigo 4º

Objectivos

  • A NACAA tem por objectivo a Educação artística - Música, Teatro, Dança. Cruzamento de Artes e Ciências. Cimática. Educação Ambiental. Terapêuticas não convencionais (TNC). Terapia da fala. Ginásticas energéticas (Yoga, Taijiquan, Qigong). Técnicas contemplativas. Inclusão Social. Investigação. Interculturalidade.
  • A NACAA pretende promover e implementar actividades que visem a inovação a nível de estratégias de intervenção na sociedade. Este propósito será conseguido através da criação de novas pontes entre áreas habitualmente distantes:

a) artes e ciências;

b) educação artística e educação ambiental;

c) educação artística e terapias não convencionais;

d) música clássica e danças africanas.

Artigo 5º

(Estratégias de intervenção)

As estratégias de intervenção da NACAA são:

1. Actividades Culturais:

a) Produção e promoção de espectáculos.

b) Dinamização de formas inovadoras de desenvolvimento cultural.

c) Desenvolvimento de projectos em parceria, recorrendo aos recursos locais.

d) Realização de acções de intercâmbio cultural a nível nacional e internacional.

2. Actividades Educativas:

a) Criação de oficinas e workshops de expressão artística, abrangendo diversas áreas culturais como a música, o teatro, as artes plásticas, a dança, cinema, audiovisual e multimédia, a literatura, a fotografia e outras formas de comunicação, bem como quaisquer manifestações que incentivem a realização pessoal e a criatividade.

b) Desenvolvimento da interdisciplinaridade através do cruzamento da expressão artística com as diversas áreas do conhecimento, com especial ênfase na educação ambiental.

3. Actividades Terapêuticas:

a) Terapia da fala.

b) Workshops de desenvolvimento pessoal.

c) Terapêuticas não convencionais (TNC).

d) Técnicas contemplativas.

Artigo 6º

(Relações com outras organizações)

A NACAA poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com os seus objectivos.

Artigo 7º

(Receitas)

1 - Constituem receitas da Associação, nomeadamente:

a) o produto das quotas pagas pelos sócios;

b) as receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados e quaisquer outras permitidas pela lei;

c) quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas.

2 - A forma de cobrança das receitas será afixada pela Direcção.

Artigo 8º

(Aplicação das Receitas)

As receitas da Associação são destinadas:

a) ao pagamento de despesas de organização e funcionamento;

b) à realização das despesas necessárias à prossecução dos fins da Associação;

c) à aquisição de bens, serviços ou direitos;

d) à constituição de fundos que venham a ser criados por proposta da Direcção aprovada em Assembleia Geral;

Artigo 9º

(Associados)

a) Podem ser associados da Associação todas as pessoas singulares e colectivas, de natureza pública, privada ou cooperativa, que se identifiquem com os princípios e objectivos da Associação e se proponham contribuir para a realização dos seus fins.

b) Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal que será fixada em Assembleia Geral.

Artigo 10º

(Direitos e obrigações dos associados)

a) Os direitos e obrigações dos associados, condições de admissão e exclusão, constarão de um regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência exclusiva da Assembleia Geral.

b) O Regulamento a que se refere o número anterior poderá estabelecer a existência de várias categorias de associados, podendo ser atribuída a categoria de Sócio Honorário a pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu mérito e contributo excepcional para a realização dos fins da Associação, justifiquem esta distinção.

Artigo 11º

(Orgãos)

1 - Os órgãos da Associação são:

a) a Assembleia Geral;

b) a Direcção;

c) o Conselho Fiscal;

2 - Os mandatos dos titulares dos órgãos electivos da associação têm a duração de três anos.

Artigo 12º

(Assembleia geral)

1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os associados com direito a voto e será dirigida por uma Mesa, composta por um Presidente, Vice-presidente e um Secretário.

2 - Incumbe ao Presidente convocar as Assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.

3 - Ao vice-presidente incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral, e ainda substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos,

4 - Ao secretário incumbe redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.

Artigo 13º

(Competência da Assembleia Geral)

A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre quaisquer matérias constantes da convocatória, nos termos destes Estatutos, nomeadamente:

a) eleger a respectiva Mesa, bem como a Direcção, o Conselho Fiscal e o respectivo suplente;

b) fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta da Direcção;

c) discutir e aprovar anualmente o relatório, balanço e contas apresentado pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

d) deliberar sobre a destituição de quaisquer órgãos sociais ou sobre a demissão de algum dos seus titulares, mediante proposta da Direcção ou de qualquer sócio com indicação obrigatória dos deveres violados;

f) deliberar sobre a alteração dos Estatutos, dissolução e extinção da Associação ou ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos restantes órgãos da Associação, nos termos da lei;

g) aprovar o orçamento da Associação para cada ano civil;

h) aprovar o Plano Actual de Actividades;

i) a autorização para demandar os administradores pelos factos praticados no exercício do cargo.

Artigo 14º

(Reuniões ordinárias e extraordinárias)

1 - A Assembleia Geral ordinária realiza-se anualmente até ao dia trinta e um de Março inclusive de cada ano, para analisar o relatório, balanço e contas apresentado pela Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

2 - Poderão realizar-se Assembleias Gerais extraordinárias por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante solicitação feita a este pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou, pelo menos, por uma quinta parte dos associados.

Artigo 15º

(Convocatórias)

1 - Os associados serão convocados para a Assembleia Geral através de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação à data fixada para a reunião.

2 - A convocatória deverá mencionar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como uma data, hora e local para realização de uma segunda Assembleia Geral, caso não haja quorum para a realização da primeira.

Artigo 16º

(Funcionamento da Assembleia Geral)

1 - Para a realização válida da Assembleia Geral numa primeira convocatória é necessária a presença ou representação de metade dos associados.

2 - A realização da Assembleia Geral em segunda convocatória far-se-á independentemente do número de associados presentes ou representados.

Artigo 17º

(Quorum de votações)

1 - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados com as excepções que se seguem.

a) Nas deliberações relativas a alterações dos presentes Estatutos é sempre necessário o voto favorável de três quartos do número de associados.

b) Nas deliberações relativas à dissolução da Associação é sempre necessário o voto favorável de três quartos do número total dos associados da associação.

Artigo 18º

(Da Direcção)

A Direcção é composta por 1 presidente, 1 vice-presidente e um tesoureiro. A Direcção a quem compete a gestão administrativa e financeira bem como a representação da Associação, tem poderes necessários à administração corrente da Associação, nomeadamente para:

a) orientar as actividades da Associação, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades;

b) executar as deliberações da Assembleia Geral;

c) apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de orçamento ordinária e do Plano de Actividades para o exercício do ano seguinte;

d) apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência respeitantes ao exercício anterior;

e) adquirir, alienar ou permutar bens móveis e valores mobiliários.

f) abrir e manter contas bancárias e assinar cheques;

g) negociar e contratar nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da Associação;

h) contratar empregados e colaboradores;

i) celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da Associação;

j) abrir delegações ou representações da associação nos termos do artigo 1º;

l) decidir sobre a participação da Associação em quaisquer pessoas colectivas, desde que os interesses da Associação assim o justifiquem e não sejam postos em causa os objectivos da mesma;

m) indicar representantes da Associação nos organismos em que tal se justifiquem;

n) cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno;

o) representar a Associação em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas;

p) requerer a convocação de Assembleias Gerais;

q) propor a alteração das contribuições dos associados com os limites a estabelecer no Regulamento Interno.

r) deliberar sobre quaisquer matérias nos termos dos Estatutos, do Regulamento Interno e das disposições legais aplicáveis.

Artigo 19º

(Representação da Associação)

Para obrigar a Associação em quaisquer actos ou contratos são necessárias e bastantes as assinaturas de 2 membros da direcção.

Artigo 20º

(Reuniões e Deliberações da Direcção)

1 - A Direcção reúne com a periodicidade bimensal e sempre que convocada pelo seu Presidente.

2 - A Direcção só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

3 - A Direcção poderá decidir convocar outros associados ou colaboradores da Associação para as suas reuniões, sempre que tal se lhe afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.

4 - Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que os membros da direcção estão presentes nas reuniões se a sua participação se fizer através do recurso à vídeo-conferência.

Artigo 21º

(Destituição)

A Assembleia Geral pode destituir qualquer membro da Direcção com justa causa:

a) se o membro não comparecer, injustificadamente a quatro ou mais reuniões da Direcção durante o período de um ano;

b) por motivos de violação grave dos seus deveres.

Artigo 22º

(Fiscalização)

1 - A Fiscalização será exercida por um Conselho Fiscal, composto por 1 presidente, 1 secretário e 1 relator.

2 - Poderão efectuar-se reuniões conjuntas do Conselho Fiscal e da Direcção sempre que qualquer desses órgãos julgue conveniente.

Artigo 23º

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho fiscal:

a) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas elaboradas anualmente pela Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração pela Assembleia Geral ou pela Direcção;

b) verificar a escrituração e as contas da Associação sempre que o entender conveniente e pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender à Direcção;

c) assegurar que as actividades da Associação são desempenhadas no respeito pela lei;

d) apresentar um relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização;

e) requerer a convocação de Assembleias Gerais.

Artigo 24º

(Extinção, dissolução e liquidação total)

1 - A extinção dissolução e liquidação da Associação far-se-á nos termos do disposto no Código Civil.

2 - A liquidação da Associação em caso de dissolução competirá a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.